Ligue agora: (17) 3331-4020 Fale Conosco
SingleNFe 4.0 – O que muda?

SingleNFe 4.0 – O que muda?

Na NF-e 4.0 ocorreram diversas mudanças. Como se trata de um programa que vem evoluindo, o que antes era superficial tornou-se mais específico para atender as necessidades e demandas de uma mudança no cenário econômico do país.

Para quem faz a emissão, o preenchimento incorreto fará com que a nota seja rejeitada, causando problemas de diversas ordens para a empresa. Vamos entender agora quais são as mudanças mais significativas do novo layout, para que você possa preencher corretamente os campos:

  • Campo indicador de presença – foi adicionada uma a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, uma demonstração de adequação à nova realidade do comércio;

  • Duas novas modalidades no campo “Informações do Transporte da NF-e”: o campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;

 

  • Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento”: esse campo agora se chama apenas “Tipo de Pagamento”. Neste  campo você precisará preencher(quando venda) como foi feito o pagamento, podendo ser dinheiro, cheque, cartão, etc; Este campo é de preenchimento obrigatório em todas as notas com finalidade de VENDA.

Além das alterações acima, o sistema emissor SingleNFe também ganhou alguns novos recursos, como:

  • layout visual mais agradável;
  • Possibilidade de excluir produtos, clientes e transportadores;
  • Possibilidade de exportar seus cadastros em forma de PDF ou Excel;
  • Possibilidade de ajustar a quantidade de casas decimais do valor e quantidade do produto;
  • Empresas que utilizam certificado digital formato A3 agora não precisam mais clicar em Buscar / Assinar XML. O processo foi inteiramente automatizado;

Quando a NF-e 4.0 passa a valer?

A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas ela será obrigatória a partir de 2 de julho de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.

Prepare-se para a NF-e 4.0: o emissor SingleNFe estará pronto.